Estas regras, contidas em dois atos delegados, que são atos não legislativos de alcance geral, são particularmente relevantes para Portugal, no âmbito das interligações energéticas entre a Península Ibérica e o resto da Europa. Em causa está o projeto H2Med, que prevê um corredor verde entre Barcelona, em Espanha, e Marselha, em França.
Em comunicado, a Comissão dá conta de que o primeiro ato delegado define as condições necessárias para que o hidrogénio, os combustíveis à base de hidrogénio ou outros vetores de energia possam ser classificados como sendo combustíveis renováveis de origem não biológica. Indica ainda as diferentes maneiras como os produtores podem demonstrar que a eletricidade elétrica produzida a partir de fontes renováveis e utilizada para obter hidrogénio respeita as normas em matéria de adicionalidade. Este princípio significa que, para produzir hidrogénio, os eletrolisadores terão de estar ligados a novas instalações de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis.
O segundo ato delegado define a metodologia para o cálculo das emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida dos combustíveis renováveis de origem não biológica.
Bruxelas estima que a procura de eletricidade para a produção de hidrogénio aumentará até 2030, com a implantação em massa de eletrolisadores de grande escala.
Além disso, estima que sejam necessários 500 TWh de eletricidade renovável para atingir o objetivo fixado para 2030 de produzir dez milhões de toneladas de combustíveis renováveis de origem não biológica, que correspondem a 14% do consumo total de energia da União Europeia.